RESOLUÇÃO Nº 01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Projeto de Resolução nº 05/2013

Autor: Vereador Reginaldo Gomes de Sena

 

“INSTITUI O “PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE” NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Caçapava o “Programa Câmara Itinerante”, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal, e se desenvolverá na forma estabelecida nesta Resolução.

 

Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do “Programa Câmara Itinerante” são os constantes do Anexo I, parte integrante desta Resolução.

 

Art. 3º Os trabalhos do “Programa Câmara Itinerante” serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vice-Presidente.

 

Art. 4º A Mesa apresentará, no início da Sessão Legislativa, o calendário do “Programa Câmara Itinerante”, que será aprovado pelo Plenário, designando um Coordenador Geral para operacionalização do evento.

 

§ 1º Para elaboração do calendário a que se refere este artigo, a Mesa poderá ouvir os segmentos da comunidade interessada na realização do “Programa Câmara Itinerante”.

 

§ 2º Serão 08 (oito) edições anuais com alternância entre as diferentes regiões do município, nos termos do Anexo II, que é parte integrante desta Resolução, conforme calendário, que deverá ser amplamente divulgado.

 

I) Excepcionalmente, no primeiro ano de vigência da presente Resolução, não serão contempladas as 08 (oito) regiões do município, cabendo à Mesa Diretora da Câmara Municipal definir as regiões prioritárias.

 

§ 3º As reuniões do “Programa Câmara Itinerante” não substituem as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.

 

§ 4º As reuniões do Programa Câmara Itinerante deverão ser realizadas em dias úteis e em horário de expediente normal.

 

Art. 5º As reuniões do “Programa Câmara Itinerante” serão denominadas de Reunião Legislativa de Trabalho Informal, com o intuito de obter subsídios junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito, não contendo caráter deliberativo.

 

Art. 6º Dos trabalhos do “Programa Câmara Itinerante”, serão lavradas atas contendo a descrição resumida dos acontecimentos, reivindicações e assuntos correlatos aos eventos.

 

Parágrafo Único. As atas deverão ser redigidas pela Assessoria de Comunicação e encaminhadas a todos os Vereadores, independente se este compareceu ou não às reuniões.

 

Art. 7º O ciclo será concluído em novembro de cada ano, quando haverá uma reunião especial, no plenário da Câmara, com convite a participação de todos os oradores. Na oportunidade, serão informados sobre os encaminhamentos solicitados e seus respectivos posicionamentos.

 

Art. 8º Caberá à Assessoria de Comunicação da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao “Programa Câmara Itinerante”, bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realizados.

 

Art. 9º Aplicam-se para realização das reuniões, nos casos não previstos nesta Resolução, as normas contidas no Regimento Interno.

 

Art. 10 As despesas com a presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 de fevereiro de 2015.

 

MILTON GARCEZ GANDRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 

“PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE”

ANEXO I

 

1. DO PROGRAMA

1.1. O “Programa Câmara Itinerante” (“PCI”) é um instrumento da Câmara Municipal de Caçapava, a ser implementado pela Mesa Diretora, voltado para a interiorização do Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade.

1.2. O Município de Caçapava será dividido em 08 (oito) regiões, cada uma delas recebendo os Vereadores, equipamentos e sua estrutura funcional para alcançar os seus reais objetivos.

 

2. DOS OBJETIVOS

2.1. As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura e necessidades de cada região.

2.2. O “PCI” atingirá diversos objetivos, sendo eles:

2.2.1. Levar ao conhecimento da população noções sobre o funcionamento da Câmara Municipal, promovendo a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem uma determinada região do Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea;

2.2.2. Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

3. DAS REGIÕES SEDE

3.1.    As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as comunidades com problemas comuns.

3.2. A Divisão do Município será feita nos termos do disposto do Anexo II.

3.3. As reuniões devem acontecer, preferencialmente, em prédios públicos, como escolas municipais ou estaduais.

 

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES

4.1. Todos os Vereadores que quiserem poderão participar das reuniões do “PCI”.

4.2. O não comparecimento dos Vereadores às reuniões do “PCI” não  constituirá em falta para efeitos do artigo 219, III, do Regimento Interno.

4.3. Durante as Reuniões os Vereadores poderão fazer uso da palavra pelo prazo de 05 (cinco) minutos, cada um, desde que estejam presentes até 30 (trinta minutos) após o início do evento.

4.4. Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais 05 (cinco) minutos.

 

5. DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

5.1. Cada Região da cidade efetuará reuniões prévias, quantas forem necessárias, a fim de preparar a pauta a ser apresentada na reunião de trabalho, bem como escolher o Representante da Região, que terá direito ao uso da palavra pelo tempo de 15 (quinze) minutos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) minutos, a critério do Presidente da Reunião.

 

5.2. Em todas as reuniões de trabalho o Representante da Região, com apoio da Câmara Municipal, deverá convidar para participar dos trabalhos as lideranças comunitárias, agentes públicos, profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, religiosas, enfim, os munícipes identificados como agentes ativos da região onde será realizado o evento.

5.3. Caso o Presidente da reunião perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, deverá alertar os participantes para que seja retomado o assunto do tema em discussão.

 

6. DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO

6.1. As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo.

6.2. A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão instalados onde se realizará o “PCI”, que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento.

6.3. Uma equipe da Câmara Municipal composta pela Diretoria Administrativa,  Coordenador Geral e Assessoria de Comunicação fará antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de material necessário.

6.4. O suporte para realização do “PCI” será dado pelos servidores da Câmara, previamente convocados pela Presidência.

 

6.5. Os servidores, ocupantes de cargos na estrutura funcional dos Gabinetes de Vereador, também auxiliarão nos trabalhos do “PCI”, desde que convocados pelo Vereador titular do respectivo Gabinete.

 

 

ANEXO II

 

REGIÃO

DATA DA REUNIÃO

LOCAL SUGERIDO

REGIÃO MACRO

ABRANGÊNCIA

1

 

Aloísio Barbosa

Vila Menino Jesus

A partir da Ponte da Vila Menino Jesus e adjacências.

2

 

Edmir Viana de Moura

Vera Cruz

Avenida Brasil / Divisa com São José dos Campos e adjacências (Inclui Vila Paraíso).

3

 

Lindolpho Machado

Baixo da Linha

Linha do Trem / Ponte do Rio Paraíba e adjacências.

4

 

Maria A F Araújo

Nova Caçapava

Viaduto da Dutra / Estrada Olívia Alegri e adjacências.

5

 

Flair

Caçapava Velha

Caçapava Velha e adjacências.

6

 

Ruth Sá

Vila Santa Isabel

Viaduto da Dutra / Divisa com São José dos Campos e adjacências.

7

 

Malvina

Piedade

Piedade e adjacências.

8

 

João Gonçalves Barbosa

Centro

(Dutra / Linha do Trem) - (Mafersa / Avenida Brasil) e adjacências.