RESOLUÇÃO Nº 1, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2007

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Modifica o Art. 102, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica modificado o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 102 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, com início às 18 horas e terão duração máxima de 4 (quatro) horas, podendo ser prorrogadas a requerimento verbal de qualquer Vereador, decididos pelo Plenário.

 

§ 1º Quando recaírem em feriados, as sessões ordinárias serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, podendo ainda, por força de requerimento escrito, ser aprovada outra data.

 

§ 2º A prorrogação da sessão ordinária poderá ser:

 

I - por tempo determinado;

 

II - para terminar a discussão e votação da proposição em debate;

 

III - para esgotar todo ou parte do material existente na Mesa, conforme solicitar o requerente.

 

§ 3º Havendo requerimentos simultâneos de prorrogação, será votado o que determinar prazo e, se todos os requerimentos assim o fizerem, terá precedência o que propuser menor prazo.

 

§ 4º Poderão ser solicitadas novas prorrogações, mas sempre por prazo menor ou igual ao que já foi concedido.

 

§ 5º Os requerimentos de prorrogação somente poderão ser apresentados no espaço dos 10 (dez) minutos que antecedem o término do Expediente e da Ordem do Dia, e, no caso de novas prorrogações, no espaço de 5 (cinco) minutos finais do prazo concedido na primeira prorrogação, alertado o Plenário pelo Presidente.” (NR)

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de fevereiro de 2007.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.