PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2007
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica modificado o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, que passará a ter a seguinte redação:
§ 1º
Quando recaírem em feriados, as sessões ordinárias serão transferidas para o
primeiro dia útil subsequente, podendo ainda, por força de requerimento
escrito, ser aprovada outra data.
§ 2º
A prorrogação da sessão ordinária poderá ser:
I - por
tempo determinado;
II - para
terminar a discussão e votação da proposição em debate;
III - para
esgotar todo ou parte do material existente na Mesa, conforme solicitar o
requerente.
§ 3º
Havendo requerimentos simultâneos de prorrogação, será votado o que determinar
prazo e, se todos os requerimentos assim o fizerem, terá precedência o que
propuser menor prazo.
§ 4º
Poderão ser solicitadas novas prorrogações, mas sempre por prazo menor ou igual
ao que já foi concedido.
§ 5º
Os requerimentos de prorrogação somente poderão ser apresentados no espaço dos
10 (dez) minutos que antecedem o término do Expediente e da Ordem do Dia, e, no
caso de novas prorrogações, no espaço de 5 (cinco) minutos finais do prazo
concedido na primeira prorrogação, alertado o Plenário pelo Presidente.” (NR)
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de fevereiro de 2007.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.