RESOLUÇÃO Nº 01,
de 23 de fevereiro de 2005
Projeto de Resolução nº 1/2005
Autor: A Mesa da Câmara Municipal
Modifica a redação
do inciso II do artigo 2º e do artigo 4º da Resolução nº
04/94.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O inciso II do Artigo 2º da Resolução nº 04, de 20 de abril de 1994, passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 2º - ...
I - ...
II – Assessoria Jurídica”(NR)
Art. 2º - O Artigo 4º da Resolução nº
04, de 20 de abril de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - À Assessoria Jurídica compete assessorar a Mesa
Diretora, às Comissões Permanentes e Especiais, os Vereadores e demais unidades
administrativas em assuntos jurídicos e administrativos.”(NR)
Art. 3º - O emprego público em comissão de Procurador Jurídico,
constante do Anexo II, da Tabela II, da Resolução 17/90, passa a denominar
Assessor Jurídico.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de fevereiro de 2005.
Reinalma Montalvão
Presidenta