Projeto de Resolução Nº 12/2009
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam revogados o inciso V do art. 16 e o Parágrafo Único do Art. 208, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XVIII ao §2º do Art. 18, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 18
.........................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................
I - .....................................................................................................
II - ....................................................................................................
XVIII – elaborar e expedir atos sobre:
a) Nomeação, exoneração, promoção,
comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação em
disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara
Municipal, nos termos da lei;
b) Abertura de sindicâncias e processos
administrativos e aplicação de penalidades.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 15 de julho de 2009.
JOSÉ FERREIRA DA CUNHA
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.