RESOLUÇÃO Nº 10, DE 08
DE SETEMBRO DE 2016
Projeto de Resolução
nº 17/2016
Autor: Vereador
Marcelo do Prado
DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO ON-LINE,
VIA INTERNET, DAS LICITAÇÕES REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste
legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° A Câmara Municipal de Caçapava promoverá a
transmissão on-line via internet de todas as licitações por ela realizadas.
Art. 2° As despesas com a execução desta Resolução
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° A Câmara Municipal de Caçapava terá o prazo
de cento e oitenta dias, para adoção das providências necessárias ao
cumprimento do disposto nesta Resolução, contados da data de sua vigência.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA,
08 de setembro de 2016.
MARCELO
PRADO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.