RESOLUÇÃO No. 10 ,
DE 08 de junho de 2005
Projeto de Resolução no. 12/2005
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Altera a redação do
Parágrafo Único, do Art. 63, da Resolução nº 19/92
(Regimento Interno).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único, do art. 63, da
Resolução no. 19/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63 – {.......}
Parágrafo Único – A manifestação da Comissão de Justiça e
Redação será sempre precedida de parecer da Assessoria Jurídica da Câmara
Municipal que analisará a propositura, fundamentará seu parecer, quanto ao
aspecto constitucional e legal no prazo de (sete) dias, contados do seu encaminhamento.”(NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de junho de 2005.
Reinalma Montalvão
Presidente