RESOLUÇÃO No. 10 , DE 08 de junho de 2005

Projeto de Resolução no. 12/2005

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

Altera a redação do Parágrafo Único, do Art. 63, da Resolução 19/92 (Regimento Interno).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único, do art. 63, da Resolução no. 19/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 63 – {.......}

Parágrafo Único – A manifestação da Comissão de Justiça e Redação será sempre precedida de parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal que analisará a propositura, fundamentará seu parecer, quanto ao aspecto constitucional e legal no prazo de (sete) dias, contados do seu encaminhamento.”(NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de junho de 2005.

Reinalma Montalvão

Presidente