Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento dos auxílios, subvenções e contribuições contidos no orçamento vigente.
Parágrafo único. nenhum pagamento a que se refere este artigo será feito, sem que a entidade beneficiária comprove cumprimento das obrigações impostas pelos artigos 3º, 4º e 5º, alíneas e parágrafos, do decreto lei municipal nº 231, de 10 de abril de 1944.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.