Art. 1º Fica aberto no serviço do orçamento e contabilidade desta Prefeitura Municipal, um crédito especial até a importância de C$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) destinado a compra, mediante concorrência pública, de motor e bomba para reforço de um dos antigos poços artesianos.
Art. 2º Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo 1º desta lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar uma operação de crédito até a importância de C$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), pelo prazo de até um ano vencendo juros de 1% (hum por cento) ao mês.
Art. 3º Para pagamento do crédito especial autorizado pelo artigo 2º, será consignada verba própria no orçamento para o exercício de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.