Art. 1º Fica aberto no serviço do orçamento e contabilidade desta Prefeitura Municipal, um crédito especial até a importância de C$ 2.889.200,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil e duzentos cruzeiros) destinado a compra, mediante concorrência pública, de dois motores e bombas para serem instalados nos poços artesianos perfurados junto as Vilas “Ipiranga” e “Santos” desta cidade.
Art. 2º Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo 1º desta lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar uma operação de crédito até a importância de C$ 2.889.200,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil e duzentos cruzeiros), pelo prazo de até um ano vencendo juros de 1% (hum por cento) ao mês.
Art. 3º Para pagamento do crédito especial autorizado pelo artigo 2º, será consignada verba própria no orçamento para o exercício de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.