Lei nº 942, DE 26 DE JUNHO DE 1962

 
Projeto de Lei nº 21/62

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 278, de 27 de abril de 1948, passa a ter a seguinte redação:

 

- O salário família será concedido a todos os servidores ou inativos que tiverem dependentes, à razão de C$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) por dependentes, inclusive esposa.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de junho de 1962.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.