LEI Nº 925, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961

 
Projeto de Lei nº 42/61

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar na importância de C$ 175.824,00 (cento e setenta e cinco mil oitocentos e vinte e quatro cruzeiros) para reforço do Crédito Especial – Lei 888/61, aberto para pagamento do abono provisório assegurado aos funcionários municipais pela Lei nº 885/61.

 

Art. 2º  A cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, será feita com a emissão de títulos a favor dos funcionários, vencíveis em 30 de novembro de 1962.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1961.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.