Art. 1º Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar na importância de C$ 1.072.800 (hum milhão, setenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para reforço das seguintes verbas do orçamento vigente, a saber:
Códigos Local geral |
Títulos |
Importância |
100 |
§ 1ºAdministração Municipal |
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130 |
Prefeitura |
|
131 8093 |
Material de Consumo |
40.000,00 |
131 8094 |
Despesas Diversas |
50.000,00 |
200 |
§ 2ºServiços Públicos Municipais |
|
210 |
Serviços do Matadouro |
|
211 8893 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
220 |
Serviço de Mercado |
|
221 8893 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
230 |
Serviço de Cemitério |
|
231 8893 |
Material de Consumo |
6.000,00 |
240 |
Serviço de Limpeza Pública |
|
241 8853 |
Material de Consumo |
40.000,00 |
241 8854 |
Despesas diversas |
16.800,00 |
280 |
Serviços Diversos |
|
281 8893 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
300 |
§ 3ºObras e Melhoramentos Públicos |
|
310 |
Conservação de Vias Públicas |
|
311 8813 |
Material de Consumo |
80.000,00 |
320 |
Conservação de Rodovias |
|
321 8823 |
Material de Consumo |
80.000,00 |
330 |
Reparações Diversas |
|
331 8893 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
400 |
§ 4ºServiços Públicos de Interesse |
|
410 |
Comum com o estado |
|
430 |
Escolas Municipais |
|
431 8334 |
Despesas Diversas |
40.000,00 |
700 |
§ 7ºAposentadorias e Pensões |
|
720 |
Contribuição para Previdência |
|
721 8914 |
Despesas Diversas |
320.000,00 |
800 |
§ 8ºDespesas Judiciais |
|
810 |
Executivos Fiscais |
|
811 8134 |
Despesas Diversas |
210.000,00 |
900 |
§ 9ºDespesas Diversas |
|
920 |
Seguros e Acidentes |
|
921 8944 |
Despesas Diversas |
50.000,00 |
940 |
Eventuais |
|
941 8994 |
Despesas Diversas |
15.000,00 |
|
SOMA |
1.072.800,00 |
Parágrafo único. o reforço das verbas acima discriminadas poderá ser feito parcial ou globalmente.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo primeiro, correrão por conta do excesso de arrecadação.
Parágrafo único. não se concretizando o recurso previsto fica o Prefeito autorizado a fazer operações de créditos, com juros de 12% a.a., pelo prazo máximo de um ano, tendo em vista o montante do crédito ou o total faltante, as quais poderão ser feitos os próprios credores ou com terceiros.
Art. 3º As despesas com os títulos a emitir correrão à conta de verba própria constante do orçamento para 1962.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.