Art. 1º Fica acrescentado de um parágrafo, que
será o único, o artigo 1º da Lei Municipal nº 836 de 17/8/1960 com a
seguinte redação:
Art. 1º .....................................................................................................
Parágrafo único. o refôrço das verbas de que trata o artigo
anterior poderá ser feito parcial ou globalmente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.