LEI Nº
862, de 27 de setembro de 1960
Projeto de Lei nº 80/60
LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Aero Clube de
Caçapava”, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27
de setembro de 1960.
LAURENTINO MARCONDES
Prefeito municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.