lei nº 679, de 27 de dezembro de 1957

 

Projeto de Lei nº 71, de 1957

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinado a ornamentação da Praça da Bandeira, inclusive iluminação, para os festejos carnavalescos de 1958.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei, correrão por, conta do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 1957.

           

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.