lei nº 678, de 27 de dezembro de 1957

 

Projeto de Lei nº 48, de  1957

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Fica concedido no presente exercício, aos funcionários dos quadros da Prefeitura e da Câmara, efetivos e interinos, um abono de Natal.

 

Art. 2º  O “quantum” do abono deverá ser de CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), individualmente.

 

Art. 3º  Os benefícios constantes do artigo 1º desta lei, serão extensivos aos aposentados, aos mensalistas, aos pensionistas e diaristas.

 

Parágrafo único.  para afazer jus ao abono, o mensalista e diaristas deverão ter no mínimo seis meses em serviço da Prefeitura, ininterruptamente, como se de efetivo serviço.

 

Art. 4º  Para fazer face às despesas com a execução desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um credito especial de CR$ 100,000,00 (cem mil cruzeiros), crédito esse que será coberto com os recursos proveniente do excesso de arrecadação a ao verificar no presente exercício.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 1957.

           

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.