lei nº 676, de 13 de dezembro de 1957

 

Projeto de Lei nº 69, de 1957

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Fica isenta o pagamento de todo e qualquer imposto municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que junto à rodoviária “Presidente Dutra”, numa distancia máxima de 500 (quinhentos) metros do viaduto situado à entrada desta cidade, construir bar e restaurante.

 

§ 1º  A construção a que se refere este artigo deverá conter no mínimo 400 metros quadrados, e deverá estar concluída dentro do prazo máximo de dois (2) anos, a contar da data da promulgação desta lei, e obedecerá a todos os requisitos exigidos pelo D.N.E.R. e Prefeitura Municipal.

 

§ 2º  O prazo de isenção a que se refere esta lei começará a correr a partir do inicio das atividades de estabelecimento comercial pertencente à entidade beneficiária.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de dezembro de 1957.

           

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.