lei nº 674, de 9 de dezembro de 1957

 

Projeto de Lei nº 65, de 1957

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar contrato com a diretoria de Obras Públicas da Secretária da viação, do Estado de São Paulo, na importância de CR$ 32.224,70 (trinta e dois mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros e setenta centavos), para proceder à execução da reforma do prédio do grupo Escolar “Ruy Barbosa”, desta cidade.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 6 de dezembro de 1957.

           

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.