LEI Nº 6.479, DE 26 DE JUNHO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 36/2026

Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva

 

AUTORIZA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA O PROGRAMA EDUCACIONAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DENOMINADO “LEI MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA”

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6479:

 

Art. 1º Autoriza nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Município de Caçapava o Programa Educacional de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher denominado “Lei Maria da Penha vai à Escola”.

 

Art. 2º O Programa “Lei Maria da Penha vai à Escola” tem como objetivos:

 

I - colaborar para o conhecimento da comunidade escolar sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

 

II - estimular as reflexões críticas sobre o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher;

 

III - sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância do respeito aos direitos humanos, de modo a prevenir e evitar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher;

 

IV - incentivar o registro de denúncias dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a solicitação das medidas protetivas previstas na Lei Federal nº 11.340, de 2006; e

 

V - fomentar a cultura de não violência e a equidade entre homens e mulheres.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de junho de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.