Projeto de Lei nº 36/2026
Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva
AUTORIZA NOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA O PROGRAMA
EDUCACIONAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
DENOMINADO “LEI MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA”
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei nº 6479:
Art. 1º Autoriza nos
estabelecimentos de ensino da rede pública do Município de Caçapava o Programa
Educacional de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
denominado “Lei Maria da Penha vai à Escola”.
Art. 2º O Programa “Lei Maria
da Penha vai à Escola” tem como objetivos:
I - colaborar para o
conhecimento da comunidade escolar sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II - estimular as
reflexões críticas sobre o combate à violência doméstica e familiar contra a
mulher;
III - sensibilizar a
comunidade escolar sobre a importância do respeito aos direitos humanos, de
modo a prevenir e evitar a prática de violência doméstica e familiar contra a
mulher;
IV - incentivar o
registro de denúncias dos casos de violência doméstica e familiar contra a
mulher, bem como a solicitação das medidas protetivas previstas na Lei Federal
nº 11.340, de 2006; e
V - fomentar a cultura
de não violência e a equidade entre homens e mulheres.
Art. 3º As despesas decorrentes
da execução desta lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 26 de junho de 2026.
DR.
YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.