LEI Nº 6.478, DE 15 DE JUNHO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 28/2026

Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

INSTITUI O DIA 17 DE OUTUBRO COMO O DIA DE LUTO E DE MEMÓRIA ÀS MULHERES VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DE MEMORIAIS FÍSICOS E SIMBÓLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6478:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 17 de outubro como o Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Município de Caçapava.

 

Art. 2º São diretrizes e objetivos desta Lei:

 

I - honrar a memória das mulheres vítimas de feminicídio e prestar solidariedade aos seus familiares;

 

II - garantir às sobreviventes e famílias o direito à memória e à verdade como parte das políticas de reparação;

 

III - promover a conscientização sobre a violência de gênero através da ocupação simbólica de espaços públicos;

 

IV - identificar falhas na rede de proteção a partir da análise das trajetórias das vítimas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de junho de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.