Projeto de Lei nº 28/2026
Autora: Vereadora Dandara Pereira César
Leite Gissoni
INSTITUI O
DIA 17 DE OUTUBRO COMO O DIA DE LUTO E DE MEMÓRIA ÀS MULHERES VÍTIMAS DE
FEMINICÍDIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
CRIAÇÃO DE MEMORIAIS FÍSICOS E SIMBÓLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei nº 6478:
Art. 1º Fica instituído o dia
17 de outubro como o Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de
Feminicídio no Município de Caçapava.
Art. 2º São diretrizes e
objetivos desta Lei:
I - honrar a memória
das mulheres vítimas de feminicídio e prestar solidariedade aos seus
familiares;
II - garantir às
sobreviventes e famílias o direito à memória e à verdade como parte das
políticas de reparação;
III - promover a
conscientização sobre a violência de gênero através da ocupação simbólica de
espaços públicos;
IV - identificar falhas
na rede de proteção a partir da análise das trajetórias das vítimas.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 15 de junho de 2026.
DR.
YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.