Projeto de Lei nº 59/2026
Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.989, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6475:
Art. 1º Fica alterado o art. 30 da Lei Municipal nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caçapava, sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 A
Secretaria Municipal de Saúde é composta por:
.........................................................................................................
VI - Ouvidoria."(NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde, na forma do Anexo integrante desta Lei.
Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, cuja modificação fica abaixo descrita:
a) No Quadro Geral de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde, no item "2 - Funções Gratificadas", subitem 2.3 - CRIA-SE, acrescentando-se ao quadro, a função gratificada de "Ouvidor" 1 (uma) vaga.
Art. 4º Fica alterado o Anexo XV, do Art. 44, para incluir os requisitos e atribuições da função gratificada de Ouvidor, na Secretaria Municipal de Saúde.
|
OUVIDOR |
|
ATRIBUIÇÕES: I - atuar como unidade setorial da Ouvidoria Geral do
Município no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, observando as
diretrizes, fluxos, prazos, sistemas e orientações definidos pela Ouvidoria
Geral; II - receber, registrar, analisar preliminarmente,
classificar e encaminhar manifestações dos usuários dos serviços municipais
de saúde, incluindo reclamações, denúncias, solicitações, sugestões, elogios
e pedidos de informação, quando relacionados à área da saúde; III - acompanhar o tratamento das manifestações
encaminhadas às unidades, departamentos e setores da Secretaria Municipal de
Saúde, zelando pelo cumprimento dos prazos e pela qualidade das respostas
prestadas ao cidadão; IV - prestar informações aos usuários quanto ao
andamento de suas manifestações, respeitados o sigilo legal, a proteção de
dados pessoais e os limites de acesso às informações sensíveis de saúde; V - articular-se com as unidades de saúde,
departamentos técnicos, setores administrativos, regulação, vigilância em
saúde, atenção básica, assistência farmacêutica, especialidades e demais
áreas da Secretaria Municipal de Saúde para obtenção de informações necessárias
à adequada resposta ao cidadão; VI - identificar, a partir das manifestações recebidas,
eventuais falhas recorrentes, e administrativas, riscos assistenciais,
dificuldades de acesso, problemas de atendimento e oportunidades de melhoria
nos serviços municipais de saúde; VII - encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde e à
Ouvidoria Geral relatórios, levantamentos e informações consolidadas sobre as
manifestações recebidas, indicando, quando cabível, recomendações para
aprimoramento dos serviços; VIII - produzir dados estatísticos e indicadores sobre
o atendimento da ouvidoria setorial da saúde, incluindo volume de
manifestações, assuntos recorrentes, unidades demandadas, prazos de resposta,
grau de resolutividade e nível de satisfação dos usuários; IX - propor à Secretaria Municipal de Saúde, por
intermédio da Ouvidoria Geral, medidas de correção, prevenção e melhoria dos
serviços públicos de saúde, especialmente quando identificadas falhas
reiteradas ou inadequações na prestação do serviço; X - manter registro organizado das manifestações,
providências adotadas, respostas encaminhadas e documentos correlatos,
assegurando rastreabilidade, transparência, controle e preservação do sigilo
quando necessário; XI - zelar pelo atendimento humanizado, ético,
imparcial e acessível ao usuário do SUS, observando os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, dignidade da
pessoa humana e participação social; XII - observar as normas de proteção de dados pessoais,
sigilo profissional, confidencialidade de informações de saúde e restrição de
acesso a dados sensíveis, especialmente nos casos que envolvam prontuários,
diagnósticos, tratamentos, medicamentos, exames, filas, regulação e situações
de vulnerabilidade; XIII - apoiar a Ouvidoria Geral na padronização dos
procedimentos de atendimento, registro, classificação, encaminhamento e
resposta das manifestações relativas à saúde; XIV - colaborar com ações de capacitação, orientação e
sensibilização dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde quanto à
importância da escuta qualificada, do atendimento adequado ao usuário e da
resposta tempestiva às manifestações de ouvidoria; XV - elaborar relatórios periódicos com diagnóstico das
demandas recebidas, providências adotadas, pendências, indicadores e
recomendações de melhoria; XVI - exercer outras atividades correlatas à ouvidoria
setorial da saúde, desde que compatíveis com as diretrizes da Ouvidoria Geral
do Município e com as competências da Secretaria Municipal de Saúde. Provimento: Função de confiança de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito, a ser desempenhada por detentor de cargo
efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. Requisitos: servidor ocupante de cargo
efetivo, preferencialmente com ensino superior completo em área compatível
com as atribuições, experiência ou conhecimento em atendimento ao público,
políticas públicas de saúde, SUS, gestão administrativa, ouvidoria, controle
social, proteção de dados e direitos dos usuários dos serviços públicos. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas
semanais Lotação: Secretaria Municipal de Saúde Quantidade: 01 |
“(NR)
Art. 5º Fica alterado o Anexo XVII - Tabela de Referência dos valores das Funções Gratificadas, da Lei Municipal nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, cuja modificação está em apartado anexo a esta Lei.
Parágrafo único. Exclui-se da Função Gratificada de Controlador Geral do Município o teto remuneratório.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de junho de 2026.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
ANEXO XVII -
TABELA DE REFERÊNCIA DOS VALORES DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS E
CARGOS EXCLUSIVOS PARA SERVIDORES EFETIVOS
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
|
CARGO |
ADICIONAL DE
GRATIFICAÇÃO |
REFERÊNCIA |
|
CHEFES DE SEÇÃO |
R$ 2.366,09 |
VII |
|
COORDENADORES |
R$ 1.774,74 |
VIII |
|
SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS |
R$ 2.366,09 |
VII |
|
AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
R$ 3.316,95 |
X |
|
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO |
R$ 4.732,18 |
IX |
|
OUVIDOR |
R$ 2.366,09 |
VII |
CARGOS EXCLUSIVOS PARA SERVIDORES EFETIVOS PREVISTOS NA LEI
5.100/2011 - CARREIRA DE MAGISTÉRIO
|
CARGO |
REMUNERAÇÃO |
REFERÊNCIA |
|
DIRETORES DE ESCOLA |
REMUNERAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N.º
5.100/2011 |
LEI MUNICIPAL N.º 5.100/2011 |
|
VICE DIRETOR DE ESCOLA |
REMUNERAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N.º
5.100/2011 |
LEI MUNICIPAL N.º 5.100/2011 |
|
COORDENADOR DE POLÍTICAS INCLUSIVAS |
REMUNERAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N.º
5.100/2011 |
LEI MUNICIPAL N.º 5.100/2011 |
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE


ANEXO II -
QUADRO GERAL DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
CRIADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
"1 - CARGOS COMISSIONADOS
.........................................................................................................
2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
Vagas |
|
|
CHEFE DE SEÇÃO DE
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
01 |
|
CHEFE DE SEÇÃO DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
01 |
|
CHEFE DE SEÇÃO DE
ESPECIALISTAS |
01 |
|
CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO
LOGÍSTICO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS |
01 |
|
01 |
|
|
CHEFE DE SEÇÃO
ADMINISTRATIVA DA SAÚDE |
01 |
|
CHEFE DE SEÇÃO DE
MANUTENÇÃO DA SAÚDE |
01 |
|
CHEFE DE SEÇÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SAÚDE |
01 |
|
CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS
DA SAÚDE |
01 |
|
CHEFE DE SEÇÃO DE
TRANSPORTE DA SAÚDE |
01 |
|
CHEFE DE SEÇÃO DE ATENÇÃO
BÁSICA |
01 |
|
CHEFE DE SEÇÃO DE
REABILITAÇÃO |
01 |
|
CHEFE DE SEÇÃO DE SAÚDE
MENTAL |
01 |
|
CHEFE DE SEÇÃO
ODONTOLÓGICA |
01 |
|
COORDENADOR DO CENTRO
ATENÇÃO PSICO SOCIAL II |
01 |
|
COORDENADOR DO CENTRO
INTEGRADO DE REABILITAÇÃO - CIR |
01 |
|
COORDENADOR DE SAÚDE
MENTAL |
01 |
|
COORDENADOR DE INFECÇÕES
SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS |
01 |
|
COORDENADOR DO CENTRO
ATENÇÃO PSICOSOCIAL - ÁLCOOL |
01 |
|
01 |
|
|
01 |
|
|
OUVIDOR |
01 |
“(NR)