LEI Nº 6.475, DE 08 DE JUNHO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 59/2026

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.989, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6475:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 30 da Lei Municipal nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caçapava, sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 30 A Secretaria Municipal de Saúde é composta por:

 

.........................................................................................................

 

VI - Ouvidoria."(NR)

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde, na forma do Anexo integrante desta Lei.

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, cuja modificação fica abaixo descrita:

 

a) No Quadro Geral de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde, no item "2 - Funções Gratificadas", subitem 2.3 - CRIA-SE, acrescentando-se ao quadro, a função gratificada de "Ouvidor" 1 (uma) vaga.

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo XV, do Art. 44, para incluir os requisitos e atribuições da função gratificada de Ouvidor, na Secretaria Municipal de Saúde.

 

OUVIDOR

ATRIBUIÇÕES:

I - atuar como unidade setorial da Ouvidoria Geral do Município no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, observando as diretrizes, fluxos, prazos, sistemas e orientações definidos pela Ouvidoria Geral;

II - receber, registrar, analisar preliminarmente, classificar e encaminhar manifestações dos usuários dos serviços municipais de saúde, incluindo reclamações, denúncias, solicitações, sugestões, elogios e pedidos de informação, quando relacionados à área da saúde;

III - acompanhar o tratamento das manifestações encaminhadas às unidades, departamentos e setores da Secretaria Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento dos prazos e pela qualidade das respostas prestadas ao cidadão;

IV - prestar informações aos usuários quanto ao andamento de suas manifestações, respeitados o sigilo legal, a proteção de dados pessoais e os limites de acesso às informações sensíveis de saúde;

V - articular-se com as unidades de saúde, departamentos técnicos, setores administrativos, regulação, vigilância em saúde, atenção básica, assistência farmacêutica, especialidades e demais áreas da Secretaria Municipal de Saúde para obtenção de informações necessárias à adequada resposta ao cidadão;

VI - identificar, a partir das manifestações recebidas, eventuais falhas recorrentes, e administrativas, riscos assistenciais, dificuldades de acesso, problemas de atendimento e oportunidades de melhoria nos serviços municipais de saúde;

VII - encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde e à Ouvidoria Geral relatórios, levantamentos e informações consolidadas sobre as manifestações recebidas, indicando, quando cabível, recomendações para aprimoramento dos serviços;

VIII - produzir dados estatísticos e indicadores sobre o atendimento da ouvidoria setorial da saúde, incluindo volume de manifestações, assuntos recorrentes, unidades demandadas, prazos de resposta, grau de resolutividade e nível de satisfação dos usuários;

IX - propor à Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Ouvidoria Geral, medidas de correção, prevenção e melhoria dos serviços públicos de saúde, especialmente quando identificadas falhas reiteradas ou inadequações na prestação do serviço;

X - manter registro organizado das manifestações, providências adotadas, respostas encaminhadas e documentos correlatos, assegurando rastreabilidade, transparência, controle e preservação do sigilo quando necessário;

XI - zelar pelo atendimento humanizado, ético, imparcial e acessível ao usuário do SUS, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, dignidade da pessoa humana e participação social;

XII - observar as normas de proteção de dados pessoais, sigilo profissional, confidencialidade de informações de saúde e restrição de acesso a dados sensíveis, especialmente nos casos que envolvam prontuários, diagnósticos, tratamentos, medicamentos, exames, filas, regulação e situações de vulnerabilidade;

XIII - apoiar a Ouvidoria Geral na padronização dos procedimentos de atendimento, registro, classificação, encaminhamento e resposta das manifestações relativas à saúde;

XIV - colaborar com ações de capacitação, orientação e sensibilização dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde quanto à importância da escuta qualificada, do atendimento adequado ao usuário e da resposta tempestiva às manifestações de ouvidoria;

XV - elaborar relatórios periódicos com diagnóstico das demandas recebidas, providências adotadas, pendências, indicadores e recomendações de melhoria;

XVI - exercer outras atividades correlatas à ouvidoria setorial da saúde, desde que compatíveis com as diretrizes da Ouvidoria Geral do Município e com as competências da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função.

 

Requisitos: servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente com ensino superior completo em área compatível com as atribuições, experiência ou conhecimento em atendimento ao público, políticas públicas de saúde, SUS, gestão administrativa, ouvidoria, controle social, proteção de dados e direitos dos usuários dos serviços públicos.

 

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

 

Lotação: Secretaria Municipal de Saúde

 

Quantidade: 01

“(NR)

 

Art. 5º Fica alterado o Anexo XVII - Tabela de Referência dos valores das Funções Gratificadas, da Lei Municipal nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, cuja modificação está em apartado anexo a esta Lei.

 

Parágrafo único. Exclui-se da Função Gratificada de Controlador Geral do Município o teto remuneratório.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de junho de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

ANEXO XVII - TABELA DE REFERÊNCIA DOS VALORES DAS FUNÇÕES

GRATIFICADAS E CARGOS EXCLUSIVOS PARA SERVIDORES EFETIVOS

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

ADICIONAL DE GRATIFICAÇÃO

REFERÊNCIA

CHEFES DE SEÇÃO

R$ 2.366,09

VII

COORDENADORES

R$ 1.774,74

VIII

SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS

R$ 2.366,09

VII

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

R$ 3.316,95
OBS: O TOTAL DA REMUNERAÇÃO COMPREENDENDO SALÁRIO BASE SOMADOS AOS BENEFÍCIOS ADQUIRIDOS PELO SERVIDOR NÃO PODERÃO ULTRAPASSAR A REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA IV (DIRETOR DE DEPARTAMENTO)

X

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

R$ 4.732,18

IX

OUVIDOR

R$ 2.366,09

VII

 

CARGOS EXCLUSIVOS PARA SERVIDORES EFETIVOS PREVISTOS NA LEI

5.100/2011 - CARREIRA DE MAGISTÉRIO

 

CARGO

REMUNERAÇÃO

REFERÊNCIA

DIRETORES DE ESCOLA

REMUNERAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N.º 5.100/2011

LEI MUNICIPAL N.º 5.100/2011

VICE DIRETOR DE ESCOLA

REMUNERAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N.º 5.100/2011

LEI MUNICIPAL N.º 5.100/2011

COORDENADOR DE POLÍTICAS INCLUSIVAS

REMUNERAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N.º 5.100/2011

LEI MUNICIPAL N.º 5.100/2011

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ANEXO II - QUADRO GERAL DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES

GRATIFICADAS CRIADOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

"1 - CARGOS COMISSIONADOS

 

.........................................................................................................

 

2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Função

Vagas

CHEFE DE SEÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

01

CHEFE DE SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

01

CHEFE DE SEÇÃO DE ESPECIALISTAS

01

CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO LOGÍSTICO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS

01

CHEFE DE SEÇÃO DE REGULAÇÃO DA SAÚDE

01

CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE

01

CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DA SAÚDE

01

CHEFE DE SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SAÚDE

01

CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS DA SAÚDE

01

CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE DA SAÚDE

01

CHEFE DE SEÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA

01

CHEFE DE SEÇÃO DE REABILITAÇÃO

01

CHEFE DE SEÇÃO DE SAÚDE MENTAL

01

CHEFE DE SEÇÃO ODONTOLÓGICA

01

COORDENADOR DO CENTRO ATENÇÃO PSICO SOCIAL II

01

COORDENADOR DO CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO - CIR

01

COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL

01

COORDENADOR DE INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS

01

COORDENADOR DO CENTRO ATENÇÃO PSICOSOCIAL - ÁLCOOL

01

COORDENADOR DE VETORES

01

COORDENADOR DO CAPS INFANTO JUVENIL

01

OUVIDOR

01

“(NR)