Projeto de Lei nº 168/2025
Autora: Vereadora Dandara Pereira César
Leite Gissoni
AUTORIZA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A INSTALAR SALAS DE APOIO À AMAMENTAÇÃO EM ÓRGÃOS
PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº
6473:
Art. 1º Fica autorizada a
Administração Pública a promover a instalação de salas reservadas, de apoio e
adequadas para mulheres em fase de amamentação, por parte dos órgãos públicos
da administração direta, indireta e de fundações do Município de Caçapava.
Art. 2º Os órgãos públicos da
administração direta, indireta e de fundações do município, onde haja lotação
de servidoras, poderão instalar salas de apoio à amamentação para extração e
armazenagem de leite humano, durante o horário de expediente.
§ 1º As
salas de apoio à amamentação, ao serem instaladas, observarão área apropriada e
equipamentos necessários, dotados de assistência adequada, de acordo com o
disposto no Guia para Implantação de Salas de Apoio à Amamentação para a Mulher
Trabalhadora, do Ministério da Saúde.
§ 2º As
salas de apoio à amamentação serão destinadas para uso de servidoras e
terceirizadas a serviço dos órgãos estatais.
Art. 3° As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de
junho de 2026.
DR. YAN LOPES DE
ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.