LEI Nº 6.473, DE 02 DE JUNHO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 168/2025

Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A INSTALAR SALAS DE APOIO À AMAMENTAÇÃO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6473:

 

Art. 1º Fica autorizada a Administração Pública a promover a instalação de salas reservadas, de apoio e adequadas para mulheres em fase de amamentação, por parte dos órgãos públicos da administração direta, indireta e de fundações do Município de Caçapava.

 

Art. 2º Os órgãos públicos da administração direta, indireta e de fundações do município, onde haja lotação de servidoras, poderão instalar salas de apoio à amamentação para extração e armazenagem de leite humano, durante o horário de expediente.

 

§ 1º As salas de apoio à amamentação, ao serem instaladas, observarão área apropriada e equipamentos necessários, dotados de assistência adequada, de acordo com o disposto no Guia para Implantação de Salas de Apoio à Amamentação para a Mulher Trabalhadora, do Ministério da Saúde.

 

§ 2º As salas de apoio à amamentação serão destinadas para uso de servidoras e terceirizadas a serviço dos órgãos estatais.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de junho de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.