Projeto de Lei nº 58/2026
Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de
Almeida
DISPÕE
SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, SEM DISTINÇÃO DE ÍNDICES DE REMUNERAÇÕES DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, BEM COMO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE E DAS
PENSÕES, E SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº
6472:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral, sem distinção de índices de
remunerações dos Servidores Públicos do Município de Caçapava, bem como dos
proventos da inatividade e das pensões, nos termos do disposto no artigo 37, X,
da Constituição Federal.
Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o
artigo 1º desta Lei é de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento).
Art. 3º O auxílio alimentação, sob as formas de
vale alimentação ou vale refeição, passa a ser no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Município
de Caçapava, 27 de maio de 2026.
DR.
YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.