LEI Nº 6.470, DE 27 DE MAIO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 12/2026

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6470:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana, o seguinte emprego público efetivo:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA/VALOR

CARGA HORÁRIA

LOTAÇÃO

Engenheiro de trânsito

01

XXVI

40H

SDMU

 

Art. 2º As atribuições e os requisitos para o emprego previsto no artigo 1º são os descritos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Caçapava, 27 de maio de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

ANEXO I

 

EMPREGO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Engenheiro de Trânsito

* Graduação em Engenharia (Civil ou de Transportes), com atribuição em Engenharia de Tráfego;

* Registro ativo no CREA.

* Planejamento e gestão do trânsito:

- Planejar, projetar, coordenar e avaliar o sistema viário e de trânsito municipal;

- Elaborar estudos técnicos de circulação, fluidez, segurança viária e mobilidade urbana;

- Propor medidas de organização do tráfego visando à redução de congestionamentos e acidentes.

* Projetos e estudos técnicos:

- Analisar e aprovar projetos de:

- Sinalização vertical, horizontal e semafórica;

- Alteração de sentido de vias e implantação de mão única;

- Redutores de velocidade, faixas elevadas e dispositivos de moderação de tráfego;

- Áreas escolares, zonas de tráfego calmo e travessias de pedestres;

- Ciclovias, ciclofaixas e infraestrutura cicloviária;

- Realizar estudos de impacto viário (EIV) quando exigidos pela legislação municipal.

* Segurança viária:

- Identificar pontos críticos de acidentes e propor soluções técnicas;

- Analisar dados estatísticos de sinistros de trânsito;

- Desenvolver e acompanhar programas de prevenção e redução de acidentes;

- Emitir pareceres técnicos relacionados à segurança viária.

* Sinalização e regulamentação:

- Implantar, manter e fiscalizar a sinalização de trânsito conforme normas do CONTRAN;

- Elaborar estudos técnicos que fundamentem atos da autoridade de trânsito;

- Garantir a padronização e conformidade da sinalização viária municipal.

* Apoio à fiscalização e à autoridade de trânsito:

- Prestar suporte técnico à autoridade municipal de trânsito;

- Emitir laudos e pareceres técnicos para subsidiar processos administrativos;

- Apoiar tecnicamente a fiscalização de trânsito e os agentes de trânsito;

- Fornecer subsídios técnicos para análise de recursos e defesa do município.

* Mobilidade urbana:

- Atuar na elaboração, implementação e revisão do Plano de Mobilidade Urbana;

- Integrar ações de trânsito com políticas de transporte público e uso do solo;

- Desenvolver projetos voltados à acessibilidade universal e mobilidade sustentável.

* Responsabilidade técnica:

- Responder tecnicamente pelos projetos e estudos elaborados, com emissão de ART junto ao ICREA;

- Garantir conformidade técnica, legal e normativa das intervenções viárias;

- Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços relacionados ao trânsito.

* Educação e campanhas de trânsito:

- Apoiar tecnicamente campanhas de educação para o trânsito;

- Desenvolver material técnico de apoio às ações educativas;

- Participar de programas de conscientização junto à comunidade.

* Atividades administrativas:

- Elaborar relatórios técnicos, notas técnicas e documentos oficiais;

- Participar de comissões técnicas, conselhos e grupos de trabalho;

- Atuar em processos licitatórios relacionados a obras, serviços e equipamentos de trânsito.

* Outras atribuições:

- Executar outras atividades correlatas à área de atuação, conforme determinação da Administração.