Projeto de Lei nº 176/2025
Autora: Vereadora Dandara Pereira César
Leite Gissoni
CRIA A
REDE MUNICIPAL DE CURSINHOS POPULARES NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei nº 6467:
Art. 1º Fica criada a Rede
Municipal de Cursinhos Populares (CPOP), com o objetivo de apoiar, integrar e
fortalecer iniciativas de cursinhos populares voltadas à preparação de
estudantes de baixa renda, especialmente aqueles oriundos de escola pública,
para exames de acesso ao ensino superior e ao Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM) no Município de Caçapava.
Art. 2º Poderão integrar a Rede
Municipal de Cursinhos Populares os cursinhos populares de iniciativa pública,
de iniciativa privada, sem fins lucrativos, bem como os coletivos não
constituídos formalmente, que atuem de forma gratuita e livre de quaisquer
taxas na preparação de estudantes de baixa renda.
Art. 3º São objetivos da Rede
Municipal de Cursinhos Populares:
I - garantir a
democratização do acesso ao ensino superior;
II - assegurar espaços
físicos adequados para funcionamento dos cursinhos;
III - promover ações de
formação continuada para os profissionais da educação que atuam em cursinhos
populares;
IV - fomentar a
permanência dos estudantes por meio de políticas de incentivo financeiro;
V - valorizar a ação de
educadores populares, inclusive por meio de incentivo financeiro;
VI - apoiar a pesquisa,
produção, aquisição e distribuição de materiais pedagógicos para professores,
profissionais da educação e estudantes de cursinhos populares;
VII - difundir a
formação em direitos humanos alinhada com a legislação nacional e internacional
de direito humanos, em especial, a Constituição Federal, às normas do sistema
da Organização das Nações Unidas e o sistema interamericano dos direitos
humanos;
VIII - incentivar
atividades culturais com caráter pedagógico;
IX - fomentar o acesso
dos estudantes a eventos e espetáculos educacionais, esportivos, culturais e de
lazer no município de Caçapava;
X - promover a
integração dos cursinhos populares com as universidades públicas e institutos
federais;
XI - assegurar suporte
psicológico aos estudantes e colaboradores de cursinhos populares;
XII - integrar os
cursinhos populares com munícipes, associações e comunidade escolar local.
Art. 4º O Poder Executivo
poderá oferecer, como forma de fomento à educação:
I - cessão de salas de
aula nas unidades públicas de ensino no contraturno escolar ou espaços públicos
ociosos;
II - incentivo
financeiro para manutenção dos estudantes e educadores populares, regularmente
matriculados nos cursinhos da Rede Municipal de Cursinhos Populares;
III - apoio financeiro
para pesquisa, produção, aquisição e distribuição de materiais didáticos;
IV - apoio financeiro
para gastos com a infraestrutura básica e manutenção dos cursinhos da Rede
Municipal de Cursinhos Populares;
V - formação continuada
para educadores populares em parceria com universidades públicas e institutos
federais;
VI - monitoramento e
avaliação das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Cursinhos Populares.
Art. 5º O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei dentro de suas competências para implementação da
presente política pública.
Art. 6º As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 18 de maio de 2026.
DR.
YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.