LEI Nº 6.467, DE 18 DE MAIO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 176/2025

Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

CRIA A REDE MUNICIPAL DE CURSINHOS POPULARES NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6467:

 

Art. 1º Fica criada a Rede Municipal de Cursinhos Populares (CPOP), com o objetivo de apoiar, integrar e fortalecer iniciativas de cursinhos populares voltadas à preparação de estudantes de baixa renda, especialmente aqueles oriundos de escola pública, para exames de acesso ao ensino superior e ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no Município de Caçapava.

 

Art. 2º Poderão integrar a Rede Municipal de Cursinhos Populares os cursinhos populares de iniciativa pública, de iniciativa privada, sem fins lucrativos, bem como os coletivos não constituídos formalmente, que atuem de forma gratuita e livre de quaisquer taxas na preparação de estudantes de baixa renda.

 

Art. 3º São objetivos da Rede Municipal de Cursinhos Populares:

 

I - garantir a democratização do acesso ao ensino superior;

 

II - assegurar espaços físicos adequados para funcionamento dos cursinhos;

 

III - promover ações de formação continuada para os profissionais da educação que atuam em cursinhos populares;

 

IV - fomentar a permanência dos estudantes por meio de políticas de incentivo financeiro;

 

V - valorizar a ação de educadores populares, inclusive por meio de incentivo financeiro;

 

VI - apoiar a pesquisa, produção, aquisição e distribuição de materiais pedagógicos para professores, profissionais da educação e estudantes de cursinhos populares;

 

VII - difundir a formação em direitos humanos alinhada com a legislação nacional e internacional de direito humanos, em especial, a Constituição Federal, às normas do sistema da Organização das Nações Unidas e o sistema interamericano dos direitos humanos;

 

VIII - incentivar atividades culturais com caráter pedagógico;

 

IX - fomentar o acesso dos estudantes a eventos e espetáculos educacionais, esportivos, culturais e de lazer no município de Caçapava;

 

X - promover a integração dos cursinhos populares com as universidades públicas e institutos federais;

 

XI - assegurar suporte psicológico aos estudantes e colaboradores de cursinhos populares;

 

XII - integrar os cursinhos populares com munícipes, associações e comunidade escolar local.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá oferecer, como forma de fomento à educação:

 

I - cessão de salas de aula nas unidades públicas de ensino no contraturno escolar ou espaços públicos ociosos;

 

II - incentivo financeiro para manutenção dos estudantes e educadores populares, regularmente matriculados nos cursinhos da Rede Municipal de Cursinhos Populares;

 

III - apoio financeiro para pesquisa, produção, aquisição e distribuição de materiais didáticos;

 

IV - apoio financeiro para gastos com a infraestrutura básica e manutenção dos cursinhos da Rede Municipal de Cursinhos Populares;

 

V - formação continuada para educadores populares em parceria com universidades públicas e institutos federais;

 

VI - monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Cursinhos Populares.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de suas competências para implementação da presente política pública.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de maio de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.