Projeto de Lei nº 17/2026
Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de
Almeida
INSTITUI O
PROGRAMA “ACADEMIA AMIGA DO SERVIDOR”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei nº 6466:
Art. 1º Fica instituído, no
âmbito do Município, o Programa “Academia Amiga do Servidor”, com a finalidade
de incentivar a prática de atividades físicas e a promoção da saúde e do
bem-estar dos servidores públicos municipais.
Art. 2º O Programa consiste no
credenciamento voluntário de academias, centros de treinamento e
estabelecimentos congêneres regularmente constituídos, interessados em conceder
descontos ou condições especiais aos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas.
Art. 3º A adesão das academias
ao Programa será facultativa e não implicará em qualquer ônus financeiro ao
Município, vedada a concessão de subsídios, incentivos fiscais ou repasses de
recursos públicos.
Art. 4º As academias
credenciadas poderão utilizar a denominação e o selo “Academia Amiga do
Servidor”, conforme critérios e padrões definidos em regulamento,
exclusivamente para fins de divulgação institucional do Programa.
Art. 5º O Poder Executivo
poderá manter e divulgar lista atualizada das academias participantes do
Programa, inclusive por meio de seus canais oficiais de comunicação.
Art. 6º Os descontos e
condições oferecidos aos servidores serão livremente estabelecidos pelas
academias participantes, não cabendo ao Município intervir na política de
preços ou na relação contratual entre as partes.
Art. 7º A participação no
Programa não gera vínculo jurídico, trabalhista ou contratual entre o Município
e as academias credenciadas, limitando-se à cooperação institucional de
interesse público.
Art. 8º As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se
necessárias, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do
Município.
Art. 9º Esta Lei está alinhada
à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e contribui para o
cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS 3 - Saúde e
Bem-Estar; 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico e 17 - Parcerias e
Meios de Implementação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 18 de maio de 2026.
DR.
YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.