LEI Nº 6.465, DE 18 DE MAIO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 187/2025

Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

DISPÕE SOBRE A PUBLICIZAÇÃO DE FLUXOGRAMA DA JORNADA DO PACIENTE COM AUTISMO OU OUTRA NEURODIVERSIDADE NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu, nos termos do § 6º, artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei nº 6465:

 

Art. 1º O Fluxograma da Jornada do Paciente com Autismo ou outra Neurodiversidade no Município de Caçapava será disponibilizado em todas as unidades de saúde pública da cidade.

 

Art. 2º O referido Fluxograma se refere a todo o caminho percorrido por esses pacientes no serviço de saúde municipal, do diagnóstico às medidas terapêuticas.

 

Art. 3º Neurodiversidade é uma diferença neurológica como: TEA (Transtorno do Espectro Autista), TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade), dislexia, dispraxia (distúrbio motor com base neurológica), entre outras.

 

Art. 4º No fluxograma poderá ser disponibilizado o passo a passo desde a realização do diagnóstico às terapias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 18 de maio de 2026.

 

ADILSON HENRIQUE FRANÇA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.