LEI Nº 6.464, DE 14 DE MAIO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 244/2025

Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E DE COMBATE AO SEDENTARISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODE CAÇAPAVA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6464:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caçapava, a Semana Municipal de Incentivo à Prática de Atividades Físicas e de Combate ao Sedentarismo, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril, em alinhamento ao Dia Mundial da Atividade Física.

 

Art. 2º A Semana Municipal tem como finalidade:

 

I - sensibilizar a população para a importância da atividade física como instrumento de promoção da saúde;

 

II - estimular a adoção de hábitos saudáveis, com foco na prevenção de doenças crônicas;

 

III - valorizar os espaços públicos destinados ao esporte, lazer e convivência;

 

IV - fortalecer a cultura municipal do bem-estar, envolvendo diferentes faixas etárias e comunidades.

 

Art.3º O Poder Executivo poderá, observada a conveniência e oportunidade administrativa, desenvolver, apoiar ou incentivar ações, campanhas, eventos ou atividades de caráter educativo relacionadas à temática da Semana Municipal, diretamente ou por meio de parcerias, inclusive com instituições públicas ou privadas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e, se necessário, poderão ser suplementadas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de maio de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.