Projeto de Lei nº 244/2025
Autora: Vereadora Dandara Pereira César
Leite Gissoni
INSTITUI A
SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E DE COMBATE AO
SEDENTARISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODE CAÇAPAVA.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº
6464:
Art. 1º Fica instituída, no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Caçapava, a Semana Municipal de
Incentivo à Prática de Atividades Físicas e de Combate ao Sedentarismo, a ser
realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril, em alinhamento ao Dia
Mundial da Atividade Física.
Art. 2º A Semana Municipal tem
como finalidade:
I - sensibilizar a
população para a importância da atividade física como instrumento de promoção
da saúde;
II - estimular a adoção
de hábitos saudáveis, com foco na prevenção de doenças crônicas;
III - valorizar os
espaços públicos destinados ao esporte, lazer e convivência;
IV - fortalecer a
cultura municipal do bem-estar, envolvendo diferentes faixas etárias e
comunidades.
Art.3º O Poder Executivo
poderá, observada a conveniência e oportunidade administrativa, desenvolver,
apoiar ou incentivar ações, campanhas, eventos ou atividades de caráter
educativo relacionadas à temática da Semana Municipal, diretamente ou por meio
de parcerias, inclusive com instituições públicas ou privadas.
Art. 4º As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente e, se necessário, poderão ser suplementadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de
maio de 2026.
DR. YAN LOPES DE
ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.