LEI Nº 6.462, DE 14 DE MAIO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 228/2025

Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI EM CAÇAPAVA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6462:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.

 

Art. 2º A data comemorativa instituída por esta Lei integrará o calendário oficial de eventos do município.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá, observada a conveniência e oportunidade administrativa, desenvolver, apoiar ou incentivar ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade, inclusive por meio de parcerias com entidades públicas ou privadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de maio de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.