Projeto de Lei nº 228/2025
Autora: Vereadora Dandara Pereira César
Leite Gissoni
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DO GARI EM CAÇAPAVA.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº
6462:
Art. 1º Fica instituído o dia
16 de maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que
atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
Art. 2º A data comemorativa
instituída por esta Lei integrará o calendário oficial de eventos do município.
Art. 3º O Poder Executivo
poderá, observada a conveniência e oportunidade administrativa, desenvolver,
apoiar ou incentivar ações voltadas à conscientização da importância da
categoria para a sociedade, inclusive por meio de parcerias com entidades
públicas ou privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de
maio de 2026.
DR. YAN LOPES DE
ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.