LEI Nº 6.458, DE 06 DE MAIO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 07/2026

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

INSTITUI O “PROGRAMA CLOSET SOLIDÁRIO” NO ÂMBITO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6458:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Fundo Social de Solidariedade do Município, o “Programa Closet Solidário”, com a finalidade de captar, registrar, organizar e destinar, de forma gratuita, doações de bens móveis, novos ou usados, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas.

 

Parágrafo único. As atividades do Programa compreendem, entre outras:

 

I - o recebimento das doações;

 

II - a triagem e a seleção quanto ao estado de conservação e à segurança de uso;

 

III - a identificação e o registro em sistema informatizado;

 

IV - o armazenamento temporário; e

 

V - o encaminhamento às pessoas e entidades beneficiárias, previamente cadastradas junto ao Fundo Social de Solidariedade.

 

Art. 2º O Programa “Closet Solidário” constitui diretriz de política pública municipal, voltada à promoção da cidadania e à proteção social, em consonância com a finalidade prevista no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º As organizações da sociedade civil que atuem no atendimento à população em situação de vulnerabilidade social poderão requerer a destinação de itens do Programa, desde que previamente cadastradas junto ao Fundo Social de Solidariedade do Município.

 

§ 1º A análise dos pedidos observará a disponibilidade de itens, a adequação às finalidades da entidade e os critérios de priorização definidos pelo Fundo Social de Solidariedade.

 

§ 2º A entrega dos itens será formalizada mediante termo de recebimento e responsabilidade, vedada sua comercialização, doação a terceiros não beneficiários ou uso diverso da finalidade social declarada.

 

Art. 4º O Fundo Social de Solidariedade poderá, no âmbito do Programa Closet Solidário, realizar a entrega direta de itens às pessoas em situação de vulnerabilidade social e atuar em cooperação com outros Fundos Sociais, observados os critérios de priorização.

 

Art. 5º O Fundo Social de Solidariedade poderá celebrar termos de cooperação não onerosos com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e empresas, voltados à logística, higienização, armazenamento e divulgação das doações.

 

§ 1º No âmbito das ações do Programa, o Fundo Social poderá sugerir a doação voluntária de gêneros alimentícios. (por exemplo, 1 kg de alimento não perecível).

 

§ 2º A recusa ou impossibilidade de contribuição não impedirá o atendimento, não implicará prioridade ou vantagem a terceiros, nem qualquer forma de discriminação.

 

Art. 6º O Programa manterá sistema informatizado de controle de estoque e rastreabilidade das entradas e saídas, com inventário periódico.

 

Art. 7º O tratamento de dados pessoais limitar-se-á ao mínimo necessário para execução do Programa, garantindo-se finalidade, segurança, transparência e sigilo na forma da legislação aplicável.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, podendo ser suplementadas na forma da legislação orçamentária vigente.

 

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo fluxos operacionais, formulários e prazos de prestação de contas.

 

Art. 10 Esta Lei observa e promove as diretrizes da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), contribuindo, especialmente, para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS 1 (Erradicação da Pobreza), ODS 10 (Redução das Desigualdades) e ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis), sem prejuízo de outros ODS correlatos.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de maio de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.