Projeto de Lei nº 15/2026
Autor: Vereador Pablo de Oliveira Fernandes
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº
6456:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”, com a finalidade de incentivar a colaboração de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, na implantação, melhoria e conservação de pontos de parada de ônibus no Município de Caçapava.
Art. 2º O Programa caracteriza-se pela adesão voluntária dos interessados, mediante a celebração de Termo de Cooperação com o Poder Executivo Municipal, no qual serão estabelecidas as condições da adoção.
Parágrafo único. O Termo de Cooperação poderá prever prazos para início e conclusão das ações de implantação ou melhoria, conforme definido pelo Poder Executivo.
Art. 3º Poderá ser admitida, como contrapartida ao adotante, a veiculação de identificação institucional ou publicitária no ponto de ônibus adotado, conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Poderá ser vedada a veiculação de publicidade de:
I - cunho político-partidário;
II - fumo e seus derivados;
III - jogos de azar;
IV - armas, munições e explosivos;
V - bebidas alcoólicas;
VI - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por uso indevido;
VII - fogos de estampido e de artifício, ressalvados aqueles de reduzido potencial;
VIII - revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes.
Art. 4º A regulamentação do Programa, inclusive quanto aos procedimentos, critérios técnicos e modelos de instrumentos, caberá ao Poder Executivo Municipal, no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se houver.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de maio de 2026.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.