LEI Nº 6.455, DE 06 DE MAIO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 11/2026

Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva

 

AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL- GPS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6455:

 

Art. 1º Fica autorizada a instalação de Sistema de Posicionamento Global - GPS (Global Positioning System) aos veículos de transporte público escolar para o rastreamento e localização via satélite de seus veículos durante a atividade de transporte de estudantes.

 

Art. 2º Com o fim de assegurar a localização dos veículos de transportes públicos escolares em tempo real, seja pelo Poder Público, seja por pais ou responsáveis pelas crianças a serem transportadas, ou pela administração da escola, o condutor do veículo deverá fornecer dados do GPS para o seu acompanhamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de maio de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.