Projeto de Lei nº 211/2025
Autora: Vereadora Franciane
dos Santos Miranda
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À
MULHER COM ENDOMETRIOSE - “CÓLICA NÃO É NORMAL”.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº
6454:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Caçapava, a instituição do Programa Municipal de Atenção Integral à Mulher com Endometriose - “CÓLICA NÃO É NORMAL”, com o objetivo de incentivar ações voltadas à promoção da saúde, do bem-estar, do diagnóstico precoce, do tratamento e do acompanhamento humanizado de mulheres com endometriose.
Art. 2º O Programa referido nesta Lei poderá ter como diretriz:
I - incentivar o acesso ao atendimento médico ginecológico com enfoque no diagnóstico e tratamento da endometriose;
II - promover, conforme disponibilidade e demanda, a realização de exames laboratoriais e de imagem necessários ao diagnóstico da endometriose, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
III - sugerir o oferecimento de acompanhamento psicológico e apoio emocional às pacientes;
IV - promover, quando possível, a capacitação de profissionais da rede municipal de saúde para atendimento qualificado e humanizado;
V - estimular ações de educação em saúde sobre a endometriose.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de maio de 2026.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.