LEI Nº 6.454, DE 06 DE MAIO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 211/2025

Autora: Vereadora Franciane dos Santos Miranda

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À MULHER COM ENDOMETRIOSE - “CÓLICA NÃO É NORMAL”.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6454:

 

Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Caçapava, a instituição do Programa Municipal de Atenção Integral à Mulher com Endometriose - “CÓLICA NÃO É NORMAL”, com o objetivo de incentivar ações voltadas à promoção da saúde, do bem-estar, do diagnóstico precoce, do tratamento e do acompanhamento humanizado de mulheres com endometriose.

 

Art. 2º O Programa referido nesta Lei poderá ter como diretriz:

 

I - incentivar o acesso ao atendimento médico ginecológico com enfoque no diagnóstico e tratamento da endometriose;

 

II - promover, conforme disponibilidade e demanda, a realização de exames laboratoriais e de imagem necessários ao diagnóstico da endometriose, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

III - sugerir o oferecimento de acompanhamento psicológico e apoio emocional às pacientes;

 

IV - promover, quando possível, a capacitação de profissionais da rede municipal de saúde para atendimento qualificado e humanizado;

 

V - estimular ações de educação em saúde sobre a endometriose.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de maio de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.