Projeto de Lei nº 16/2026
Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva
AUTORIZA O
PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CAÇAPAVA.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº
6451:
Art. 1º Fica autorizado o
Programa Municipal de Educação Financeira na Rede Pública Municipal de Ensino
do Município de Caçapava, com o objetivo de estimular um consumo mais
sustentável e responsável, realinhando os hábitos de consumo, visando preservar
a integridade do planeta para as futuras gerações, o combate ao analfabetismo
financeiro, com a conscientização e importância do equilíbrio financeiro.
Parágrafo único. O Programa poderá
seguir os princípios de transversalidade e interdisciplinaridade de modo a
permitir estabelecer relação entre a educação financeira e as diversas áreas de
conhecimento.
Art. 2º As escolas da Rede
Municipal de Ensino poderão incluir em seus componentes curriculares, em
caráter complementar, conteúdo programático de informação e orientação sobre o
tema “Educação Financeira”.
Art. 3º O tema “Educação
Financeira” contemplará e desenvolverá os princípios de planejamento,
gerenciamento, avaliação e controle da economia pessoal e familiar,
oportunizando a obtenção da informação, formação e orientação para o
desenvolvimento de competências financeiras do cidadão.
Art. 4º São objetivos do tema
“Educação Financeira”:
I - transmitir um
conjunto de orientações e esclarecimentos sobre atitudes adequadas no
planejamento e uso dos recursos pessoais e familiares;
II - desenvolver a
habilidade individual para a tomada de decisões apropriadas na gestão das
finanças pessoais e familiares;
III - oportunizar o
aprendizado de técnicas que ajudem o aluno a fazer uso inteligente e racional
do dinheiro pessoal e familiar, no presente e no futuro;
IV - despertar o
interesse e a consciência do aluno sobre gestão financeira pessoal e familiar,
exercitando o diagnóstico financeiro e autoavaliação;
V - permitir ao aluno
aprender a realizar o planejamento, a execução, a avaliação e o controle do
orçamento doméstico por meio do conhecimento dos conceitos de receita bruta,
receita líquida, custos e despesas;
VI - desenvolver a
mentalidade e a atitude de economizar, investir e poupar, visando a conquista e
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pessoal e familiar;
VII - preparar as novas
gerações para fazer uso inteligente e responsável do dinheiro e dos recursos
disponíveis, escassos ou abundantes, para que cada cidadão possa contribuir
para o crescimento social da economia e dos índices de qualidade de vida.
Art. 5º O conteúdo programático
de informação e orientação sobre o tema “Educação Financeira” a ser ministrado
nas escolas da Rede Pública Municipal será elaborado através de projeto-piloto.
Art. 6º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor a partir da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de
abril de 2026.
DR. YAN LOPES DE
ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.