Projeto de Lei nº 222/2025
Autor: Vereador Pablo de Oliveira
Fernandes
DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA EM PUBLICAR, NO SITE ELETRÔNICO
OFICIAL DA PREFEITURA, DEMONSTRATIVOS DE ARRECADAÇÃO E DE DESTINAÇÃO DOS
RECURSOS PROVENIENTES DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL manteve e eu, nos termos do § 6º, artigo 47,
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o município de
Caçapava obrigado a publicar, mensalmente, no site eletrônico oficial da
Prefeitura, demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos
provenientes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Art. 2º O
relatório a que se refere o art. 1º deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
I - o total arrecadado
com o IPTU no período;
II - a destinação dos
recursos por área (saúde, educação, infraestrutura, etc.);
III - os percentuais
aplicados em cada área e os respectivos valores absolutos.
Art. 3º A
divulgação deverá ser feita em linguagem clara e acessível à população,
preferencialmente com uso de gráficos e tabelas.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 27 de abril
de 2026.
ADILSON HENRIQUE FRANÇA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.