LEI Nº 6.449, DE 27 DE ABRIL DE 2026

 

Projeto de Lei nº 222/2025

Autor: Vereador Pablo de Oliveira Fernandes

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA EM PUBLICAR, NO SITE ELETRÔNICO OFICIAL DA PREFEITURA, DEMONSTRATIVOS DE ARRECADAÇÃO E DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu, nos termos do § 6º, artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o município de Caçapava obrigado a publicar, mensalmente, no site eletrônico oficial da Prefeitura, demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos provenientes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

 

Art. 2º O relatório a que se refere o art. 1º deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

 

I - o total arrecadado com o IPTU no período;

 

II - a destinação dos recursos por área (saúde, educação, infraestrutura, etc.);

 

III - os percentuais aplicados em cada área e os respectivos valores absolutos.

 

Art. 3º A divulgação deverá ser feita em linguagem clara e acessível à população, preferencialmente com uso de gráficos e tabelas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 27 de abril de 2026.

 

ADILSON HENRIQUE FRANÇA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.