LEI Nº 6.448, DE 23 DE ABRIL DE 2026

 

Projeto de Lei nº 05/2026

Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva

 

INSTITUI O PROGRAMA BIKE LEGAL NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, COM DIRETRIZES PARA O USO SEGURO E RESPONSÁVEL DE BICICLETAS ELÉTRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6448:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Bike Legal, com o objetivo de promover a circulação segura, sustentável e cidadã de bicicletas elétricas no Município de Caçapava.

 

Art. 2º Quando tramitando pelo passeio público ou ciclovias municipais, as bicicletas elétricas deverão observar os seguintes limites de velocidade:

 

I - 6 km/h em áreas de circulação de pedestres, nos termos do art. 9º da Resolução nº 966/2023 do CONTRAN;

 

II - 25 km/h em vias onde não houver ciclovia ou ciclofaixa e locais de maior circulação, devidamente sinalizados pela Prefeitura;

 

III - 32 km/h nos demais locais.

 

Parágrafo único. As bicicletas elétricas deverão dispor de campainha, iluminação dianteira e traseira, e sinalização refletiva.

 

Art. 3º A Prefeitura de Caçapava poderá oferecer, de forma facultativa, o Cadastro Municipal de Bicicletas Elétricas, com o objetivo de:

 

I - facilitar a identificação de bicicletas em casos de furto ou roubo;

 

II - gerar dados para o planejamento urbano e de mobilidade.

 

§ 1º O referido cadastramento poderá se dar, inclusive, de forma online, com a apresentação dos registros e documentação correspondente, em homenagem à Lei de Desburocratização;

 

§ 2º O Poder Executivo poderá exigir o pagamento de taxas para a realização do cadastramento, a fim de custear as despesas dele oriundas.

 

Art. 4º A fiscalização será exercida pelos servidores, a critério do Poder Executivo, podendo ser iniciada com advertências educativas, conforme regulamentação específica.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de abril de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.