LEI Nº 6.447, DE 23 DE ABRIL DE 2026

 

Projeto de Lei nº 250/2025

Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva

 

INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6447:

 

Art. 1º Fica instituído o Selo "Empresa Amiga do Esporte" no âmbito do Município de Caçapava, com a finalidade de estimular as Pessoas Jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte no Município.

 

Art. 2° As Pessoas Jurídicas interessadas em participar do Selo "Empresa Amiga do Esporte" deverão apresentar seus projetos contendo:

 

I - objetivo do projeto;

 

II - ações dirigidas ao esporte;

 

III - democratização do esporte;

 

IV - frutos do projeto para o Município.

 

Art. 3° São objetivos do Selo "Empresa Amiga do Esporte": promover e consolidar o esporte como direito social pelos princípios da democratização e inclusão social, valorização da acessibilidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.

 

Art. 4° A participação das Pessoas Jurídicas poderá ser empregada das seguintes formas:

 

I - manutenção de equipamentos esportivos públicos;

 

II - doações de equipamentos esportivos; e

 

III - fomento do esporte.

 

Art. 5° A participação das Pessoas Jurídicas na promoção e incentivo do desenvolvimento do esporte do Selo "Empresa Amiga do Esporte" poderá ser por meio de ações que visem:

 

I - incentivar a manutenção dos eventos esportivos amadores já existentes no âmbito do município;

 

II - criar eventos esportivos de diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares, esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional, bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais;

 

III - apoiar a criação de escolinhas e centros de treinamento para crianças e adolescentes em diferentes modalidades esportivas;

 

IV - apoiar a realização de palestras, cursos e oficinas que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimento de novas técnicas e habilidades esportivas;

 

V - apoiar a realização de palestras, cursos e oficinas voltadas à especialização nas áreas do conhecimento aplicado ao esporte de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins, com seus devidos registros;

 

VI - apoiar o intercâmbio e integração com instituições de ensino superior, visando a intensificação da cultura esportiva;

 

VII - patrocinar o custeio de equipes e atletas que participem de competições, desde que em representação oficial do município;

 

VIII - apoiar a realização de competições no âmbito municipal;

 

IX - buscar iniciativas que tenham como objetivo inserir o Município no circuito de competições estaduais e nacionais.

 

Art. 6° A concessão do Selo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada mediante comprovação da continuidade das ações previstas, as Pessoas Jurídicas interessadas em participar deverão firmar Termo de Parceria, por meio de órgão competente.

 

Art. 7° A participação das Pessoas Jurídicas poderá ser classificada em categorias de contribuição (bronze, prata e ouro), conforme critérios de impacto social, abrangência e valor investido, definidos em regulamento próprio.

 

Art. 8° O Poder Público poderá expedir o título “Empresa Amiga do Esporte” às Pessoas Jurídicas participantes, como forma de reconhecimento público.

 

Art. 9° As Pessoas Jurídicas participantes do Selo "Empresa Amiga do Esporte" poderão divulgar, com fins promocionais ou publicitários, suas ações em benefício do esporte.

 

Art. 10 No Selo "Empresa Amiga do Esporte" as Pessoas Jurídicas poderão divulgar suas empresas através de peças publicitárias; seja com outdoors, placas publicitárias, estampas em uniformes, propagandas em redes sociais, entre outros.

 

Art. 11 A participação no programa não acarretará quaisquer ônus ou despesas para o Poder Público Municipal.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de abril de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.