Projeto de Lei nº 250/2025
Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva
INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DO ESPORTE
NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº
6447:
Art. 1º Fica instituído o Selo
"Empresa Amiga do Esporte" no âmbito do Município de Caçapava, com a
finalidade de estimular as Pessoas Jurídicas a contribuírem para a melhoria da
qualidade do esporte no Município.
Art. 2° As Pessoas Jurídicas
interessadas em participar do Selo "Empresa Amiga do Esporte" deverão
apresentar seus projetos contendo:
I - objetivo do
projeto;
II - ações dirigidas ao
esporte;
III - democratização do
esporte;
IV - frutos do projeto
para o Município.
Art. 3° São objetivos do Selo
"Empresa Amiga do Esporte": promover e consolidar o esporte como
direito social pelos princípios da democratização e inclusão social,
valorização da acessibilidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.
Art. 4° A participação das
Pessoas Jurídicas poderá ser empregada das seguintes formas:
I - manutenção de
equipamentos esportivos públicos;
II - doações de
equipamentos esportivos; e
III - fomento do esporte.
Art. 5° A participação das
Pessoas Jurídicas na promoção e incentivo do desenvolvimento do esporte do Selo
"Empresa Amiga do Esporte" poderá ser por meio de ações que visem:
I - incentivar a
manutenção dos eventos esportivos amadores já existentes no âmbito do
município;
II - criar eventos
esportivos de diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares,
esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional,
bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos,
pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais;
III - apoiar a criação
de escolinhas e centros de treinamento para crianças e adolescentes em
diferentes modalidades esportivas;
IV - apoiar a
realização de palestras, cursos e oficinas que tenham como objetivo a troca de
experiências e conhecimento de novas técnicas e habilidades esportivas;
V - apoiar a realização
de palestras, cursos e oficinas voltadas à especialização nas áreas do
conhecimento aplicado ao esporte de árbitros, técnicos, profissionais da área
de educação física e outros profissionais de áreas afins, com seus devidos
registros;
VI - apoiar o
intercâmbio e integração com instituições de ensino superior, visando a
intensificação da cultura esportiva;
VII - patrocinar o
custeio de equipes e atletas que participem de competições, desde que em
representação oficial do município;
VIII - apoiar a
realização de competições no âmbito municipal;
IX - buscar iniciativas
que tenham como objetivo inserir o Município no circuito de competições
estaduais e nacionais.
Art. 6° A concessão do Selo
terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada mediante comprovação da
continuidade das ações previstas, as Pessoas Jurídicas interessadas em
participar deverão firmar Termo de Parceria, por meio de órgão competente.
Art. 7° A participação das
Pessoas Jurídicas poderá ser classificada em categorias de contribuição
(bronze, prata e ouro), conforme critérios de impacto social, abrangência e
valor investido, definidos em regulamento próprio.
Art. 8° O Poder Público
poderá expedir o título “Empresa Amiga do Esporte” às Pessoas Jurídicas
participantes, como forma de reconhecimento público.
Art. 9° As Pessoas Jurídicas
participantes do Selo "Empresa Amiga do Esporte" poderão divulgar,
com fins promocionais ou publicitários, suas ações em benefício do esporte.
Art. 10 No Selo "Empresa
Amiga do Esporte" as Pessoas Jurídicas poderão divulgar suas empresas
através de peças publicitárias; seja com outdoors, placas publicitárias,
estampas em uniformes, propagandas em redes sociais, entre outros.
Art. 11 A participação no
programa não acarretará quaisquer ônus ou despesas para o Poder Público
Municipal.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de
abril de 2026.
DR. YAN LOPES DE
ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.