LEI Nº 6.446, DE 22 DE ABRIL DE 2026

 

Projeto de Lei nº 21/2026

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “ESPECIAL DE PÁSCOA” DA IGREJA DA CIDADE EM CAÇAPAVA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6446:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava o evento denominado “Especial de Páscoa” da Igreja da Cidade, a ser realizado, anualmente, na semana em que ocorrer a celebração da Páscoa.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Caçapava, 22 de abril de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.