Projeto de Lei nº 21/2026
Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de
Almeida
INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “ESPECIAL DE PÁSCOA” DA IGREJA DA CIDADE EM
CAÇAPAVA.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº
6446:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial do Município de Caçapava o evento denominado “Especial de
Páscoa” da Igreja da Cidade, a ser realizado, anualmente, na semana em que
ocorrer a celebração da Páscoa.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Município de Caçapava, 22 de abril de
2026.
DR. YAN LOPES DE
ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.