Projeto de Lei nº 247/2025
Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva
INSTITUI
O PROGRAMA VALE-INSULINA PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇAPAVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei nº 6439:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Caçapava, o Programa Vale-Insulina, com o objetivo de assegurar o acesso ininterrupto à insulina para pessoas com diabetes mellitus, insulinodependentes, atendidos pela Rede Pública Municipal de Saúde.
Art. 2º O Programa consiste na concessão de vale ou crédito financeiro, denominado Vale-Insulina, destinado à aquisição gratuita de insulina em farmácias e drogarias credenciadas, quando houver falta do medicamento nas unidades públicas de saúde.
§ 1º O Vale-Insulina será concedido exclusivamente para pessoas com Diabetes Mellitus, insulinodependentes, cadastradas no Programa de Automonitoramento Glicêmico da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º O valor do benefício corresponderá ao preço de referência do medicamento, conforme tabela oficial adotada pelo Município.
§ 3º O vale poderá ser emitido em meio físico ou eletrônico, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá os critérios para concessão do Vale-Insulina nos termos previstos por esta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 30 de março de 2026.
DR. YAN LOPES DE
ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.