LEI Nº 6.439, DE 30 DE MARÇO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 247/2025

Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva

 

INSTITUI O PROGRAMA VALE-INSULINA PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6439:

 

Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Caçapava, o Programa Vale-Insulina, com o objetivo de assegurar o acesso ininterrupto à insulina para pessoas com diabetes mellitus, insulinodependentes, atendidos pela Rede Pública Municipal de Saúde.

 

Art. 2º O Programa consiste na concessão de vale ou crédito financeiro, denominado Vale-Insulina, destinado à aquisição gratuita de insulina em farmácias e drogarias credenciadas, quando houver falta do medicamento nas unidades públicas de saúde.

 

§ 1º O Vale-Insulina será concedido exclusivamente para pessoas com Diabetes Mellitus, insulinodependentes, cadastradas no Programa de Automonitoramento Glicêmico da Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 2º O valor do benefício corresponderá ao preço de referência do medicamento, conforme tabela oficial adotada pelo Município.

 

§ 3º O vale poderá ser emitido em meio físico ou eletrônico, conforme regulamentação do Poder Executivo.

 

Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá os critérios para concessão do Vale-Insulina nos termos previstos por esta lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de março de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.