Projeto de Lei nº 246/2025
Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva
DISPÕE
SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO TESTE AUTOMÁTICO DE ÍNDICE TORNOZELO-BRAQUIAL (ITB)
NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei nº 6438:
Art. 1º Fica autorizado o teste automático de Índice Tornozelo-Braquial (ITB) como procedimento protocolar nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Prontos-Socorros e Hospitais Públicos do Município de Caçapava, visando a detecção precoce de Doença Arterial Periférica (DAP).
Art. 2º O teste ITB automático deverá ser realizado em pacientes com 40 anos ou mais, ou em qualquer idade nos casos em que haja fatores de risco para doenças cardiovasculares, tais como:
I - tabagismo;
II - hipertensão arterial;
III - diabetes mellitus;
IV- dislipidemias;
V- histórico familiar de doenças cardiovasculares.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo para definir procedimentos operacionais e administrativos complementares, visando sua plena aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 30 de março de 2026.
DR. YAN LOPES DE
ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.