LEI Nº 6.438, DE 30 DE MARÇO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 246/2025

Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva

 

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO TESTE AUTOMÁTICO DE ÍNDICE TORNOZELO-BRAQUIAL (ITB) NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6438:

 

Art. 1º Fica autorizado o teste automático de Índice Tornozelo-Braquial (ITB) como procedimento protocolar nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Prontos-Socorros e Hospitais Públicos do Município de Caçapava, visando a detecção precoce de Doença Arterial Periférica (DAP).

 

Art. 2º O teste ITB automático deverá ser realizado em pacientes com 40 anos ou mais, ou em qualquer idade nos casos em que haja fatores de risco para doenças cardiovasculares, tais como:

 

I - tabagismo;

 

II - hipertensão arterial;

 

III - diabetes mellitus;

 

IV- dislipidemias;

 

V- histórico familiar de doenças cardiovasculares.

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo para definir procedimentos operacionais e administrativos complementares, visando sua plena aplicação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de março de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.