LEI Nº 6.433, DE 24 DE MARÇO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 237/2025

Autora: Vereadora Catiane Souza Fonseca Santos

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE SANGUE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) NA TRIAGEM NEONATAL DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6433:

 

Art. 1º Fica autorizada a realização do exame de sangue creatinofosfoquinase (CPK) na triagem neonatal da rede pública ou privada de saúde do município de Caçapava, para o diagnóstico da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) em recém-nascidos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de março de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.