LEI Nº 6.431, DE 16 DE MARÇO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 195/2025

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

INSTITUI A HOMENAGEM “ESTRELAS DA EDUCAÇÃO CAÇAPAVENSE”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6431:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Caçapava, a Homenagem denominada "Estrelas da Educação Caçapavense", destinada a valorizar e reconhecer o trabalho de destaque dos profissionais da educação que atuam ou atuaram nas escolas públicas municipais, estaduais e privadas localizadas no território do Município de Caçapava.

 

Art. 2º A homenagem será concedida anualmente a profissionais da educação, incluindo:

 

I - professores;

 

II - gestores escolares (diretores, vice-diretores e coordenadores);

 

III - demais funcionários das unidades escolares (servidores de apoio, administrativos, inspetores, merendeiras, entre outros).

 

§ 1º Poderão ser indicados profissionais em atividade ou aposentados que tenham prestado relevante contribuição à educação no Município.

 

§ 2º Cada escola, por meio de sua direção, poderá indicar profissionais de sua unidade para serem homenageados, observados os critérios definidos em regulamento próprio.

 

Art. 3º A seleção dos homenageados será realizada por uma Comissão Organizadora instituída pela Secretaria Municipal de Educação, composta por:

 

I - representantes da Secretaria Municipal de Educação;

 

II - representantes das escolas públicas municipais, estaduais e privadas do município;

 

III - membros da sociedade civil com atuação reconhecida na área educacional.

 

Parágrafo único. A homenagem terá caráter simbólico e não competitivo, visando ao reconhecimento da trajetória e da contribuição dos profissionais para a educação no município. Caberá à Comissão Organizadora elaborar o regulamento, analisar as indicações e selecionar os profissionais homenageados, com base em critérios objetivos, tais como:

 

a) projetos pedagógicos inovadores;

b) desempenho e dedicação profissional;

c) ações de impacto positivo na comunidade escolar;

d) histórico de contribuição para a educação local.

 

Art. 4º A homenagem ocorrerá anualmente no mês de outubro, em evento oficial promovido em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, em alusão ao Dia do Professor e ao mês da valorização da educação.

 

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, inclusive quanto à composição e funcionamento da Comissão Organizadora.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Este projeto está alinhado à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e contribui para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 4 - Educação de Qualidade; 8 - Trabalho decente e crescimento econômico e 10 - Redução das desigualdades.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de março de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.