Projeto de Lei nº 195/2025
Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de
Almeida
INSTITUI
A HOMENAGEM “ESTRELAS DA EDUCAÇÃO CAÇAPAVENSE”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAÇAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº
6431:
Art. 1º Fica instituída, no
âmbito do Município de Caçapava, a Homenagem denominada "Estrelas da
Educação Caçapavense", destinada a valorizar e reconhecer o trabalho de
destaque dos profissionais da educação que atuam ou atuaram nas escolas
públicas municipais, estaduais e privadas localizadas no território do
Município de Caçapava.
Art. 2º A homenagem será
concedida anualmente a profissionais da educação, incluindo:
I - professores;
II - gestores escolares
(diretores, vice-diretores e coordenadores);
III - demais
funcionários das unidades escolares (servidores de apoio, administrativos,
inspetores, merendeiras, entre outros).
§ 1º Poderão
ser indicados profissionais em atividade ou aposentados que tenham prestado
relevante contribuição à educação no Município.
§ 2º Cada
escola, por meio de sua direção, poderá indicar profissionais de sua unidade
para serem homenageados, observados os critérios definidos em regulamento
próprio.
Art. 3º A seleção dos
homenageados será realizada por uma Comissão Organizadora instituída pela
Secretaria Municipal de Educação, composta por:
I - representantes da
Secretaria Municipal de Educação;
II - representantes das
escolas públicas municipais, estaduais e privadas do município;
III - membros da
sociedade civil com atuação reconhecida na área educacional.
Parágrafo único. A homenagem terá
caráter simbólico e não competitivo, visando ao reconhecimento da trajetória e
da contribuição dos profissionais para a educação no município. Caberá à
Comissão Organizadora elaborar o regulamento, analisar as indicações e
selecionar os profissionais homenageados, com base em critérios objetivos, tais
como:
a) projetos pedagógicos
inovadores;
b) desempenho e
dedicação profissional;
c) ações de impacto
positivo na comunidade escolar;
d) histórico de
contribuição para a educação local.
Art. 4º A homenagem ocorrerá
anualmente no mês de outubro, em evento oficial promovido em parceria com a
Secretaria Municipal de Educação, em alusão ao Dia do Professor e ao mês da
valorização da educação.
Art. 5º Caberá ao Poder
Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, inclusive quanto
à composição e funcionamento da Comissão Organizadora.
Art. 6º As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Este projeto está
alinhado à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e contribui para
o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 4 - Educação
de Qualidade; 8 - Trabalho decente e crescimento econômico e 10 - Redução das desigualdades.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 16 de março de 2026.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.