LEI Nº 6.430, DE 16 DE MARÇO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 219/2025

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.783, DE 29 DE JULHO DE 2008, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA E O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - CMMA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6430:

 

Art. 1º Fica incluído o Inciso XXI, ao Art. 9º, da Lei Municipal nº 4.783, de 29 de julho de 2008, que cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA e o Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

XXI - exercer o controle social sobre as obras e os serviços de saneamento básico no Município, abrangendo o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos, bem como a drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de março de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.