LEI Nº 6.427, DE 09 DE MARÇO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 249/2025

Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

DENOMINA "MARIA APARECIDA DA SILVA FARIA” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6427:

 

Art. 1º Fica denominada “Maria Aparecida da Silva Faria” a via de acesso ao Condomínio Bela Vista, localizada na paralela da Rodovia João do Amaral Gurgel.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de março de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.