LEI Nº 6.426, DE 09 DE MARÇO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 236/2025

Autora: Vereadora Catiane Souza Fonseca Santos

 

CRIA O PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE” NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6426:

 

Art. 1º Fica criado o Programa “Empresa Amiga do Ensino Profissionalizante”, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade da educação profissional no Município de Caçapava.

 

Art. 2º A participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-á sob a forma de doações de cursos, doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios destinados ao ensino profissionalizante ou de outras ações que visem beneficiar esta modalidade de ensino no Município de Caçapava.

 

Art. 3º As pessoas jurídicas cooperantes com o programa poderão divulgar com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da unidade de ensino profissionalizante adotada, inclusive a colocação de placas ou outdoors nas unidades para divulgação.

 

Art. 4º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados, além das previstas no art. 3º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de março de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.