LEI Nº 6.425, DE 09 DE MARÇO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 231/2025

Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, JUNTO AOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DE CAÇAPAVA, BEM COMO CEMITÉRIOS CONVENIADOS, INSTITUIR MEMORIAL DESTINADO AO SEPULTAMENTO DIGNO DE NASCITUROS E DE NATIMORTOS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6425:

 

Art. 1º O Poder Executivo poderá, junto ao cemitério público de Caçapava, bem como cemitérios privados com os quais o município possui convênio firmado, instituir memorial destinado ao sepultamento digno de nascituros e de natimortos não reclamados por suas famílias.

 

Parágrafo único. O direito que trata o caput deste artigo, poderá ser estendido quando a família não puder ser identificada ou localizada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90(noventa) dias após a data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de março de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.