Projeto de Lei nº 231/2025
Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, JUNTO AOS
CEMITÉRIOS PÚBLICOS DE CAÇAPAVA, BEM COMO CEMITÉRIOS CONVENIADOS, INSTITUIR
MEMORIAL DESTINADO AO SEPULTAMENTO DIGNO DE NASCITUROS E DE NATIMORTOS.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº
6425:
Art. 1º O Poder Executivo
poderá, junto ao cemitério público de Caçapava, bem como cemitérios privados
com os quais o município possui convênio firmado, instituir memorial destinado
ao sepultamento digno de nascituros e de natimortos não reclamados por suas
famílias.
Parágrafo único. O direito que trata o
caput deste artigo, poderá ser estendido quando a família não puder ser
identificada ou localizada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90(noventa) dias
após a data da sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 09 de março de 2026.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.